segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Equipamentos de Combustão a Gás em Kitchenetes

1 — É permitida a instalação de módulo compacto de cocção e de outro equipamento de cozinha vulgarmente designado por «Kitchenette»,montado em espaço único e não autónomo.
2 — Os autores dos projectos com este tipo de solução devem demonstrarque são garantidos, no espaço único, adequados padrões de habitabilidadee conforto em matéria de iluminação e ventilação naturais.
3 — Por forma a garantir a qualidade no ar, no que refere à evacuaçãode efluentes gasosos nocivos, não é admitida a instalação de aparelhosde combustão.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

NP 1037-2



Foi promulgada no passado mês de Setembro, a NP 1037-2 "Ventilação e evacuação dos produtos de combustão dos locais com aparelhos a gás, Parte 2: Edifícios de Habitação - Ventilação Mecânica Centralizada (VMC) de Fluxo Simples"
*As imagens apresentadas foram recolhidas do site "alfenaclima.blogspot.com/"

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Legislação relacionada com Gás - Actualizada a Dezembro de 2008

LEGISLAÇÃO

1 APARELHOS A GÁS

  • Decreto-Lei n.º 130/92, de 6 de Julho: Estabelece as normas relativas à protecção de pessoas e bens contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás
  • Decreto-Lei n.º 131/92, de 6 de Julho: Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 76/767/CEE, de 27 de Julho de 1976, relativa às bases do regime aplicável aos recipientes sob pressão efectiva superior a 59 kPa
  • Portaria n.º 1248/93, de 7 de Dezembro: Aprova a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de segurança decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 90/396/CEE, de 29 de Junho de 1990
  • Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de Maio: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/42/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, que estabelece as exigências de rendimento das novas caldeiras de água quente (alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos
  • Portaria n.º 111/96, de 10 de Abril: Altera a Portaria n.º 1248/93, de 7 de Dezembro (Aprova a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de segurança decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 90/396/CEE, de 29 de Junho de 1990)
  • Portaria n.º 337/96, de 6 de Agosto: Estabelece normas relativas às exigências de rendimento das novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos

2 GASES COMBUSTÍVEIS

  • Portaria 867/89, de 7 de Outubro: Determina quais devem ser os parâmetros para caracterizar os gases combustíveis
  • Portaria n.º 348/96, de 8 de Agosto: Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.
  • Portaria n.º 658/2000, de 29 de Agosto: Fixa as características do gás natural a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir


3 INSTALAÇÕES

  • Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947: Aprova o “Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos e seus Derivados e Resíduos"
  • Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro: Estabelece o princípio da obrigatoriedade de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos
  • Portaria n.º 500/86, de 8 de Setembro: Regulamenta o controle metrológico dos contadores de gás.
  • Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto: Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
  • Portaria n.º 162/90, 28 de Fevereiro: Aprova os modelos de licenças e credenciais previstas no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis
  • Portaria n.º 163-A/90, de 28 de Fevereiro: Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis
  • Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados
  • Decreto-Lei n.º 32/91, de 16 de Janeiro: Estabelece o regulamento dos concursos públicos para adjudicação das concessões de exploração das redes de distribuição regional do gás natural
  • Decreto-Lei n.º 33/91, de 16 de Janeiro: Aprova as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural
  • Decreto-Lei n.º 160/91, de 30 de Abril: Altera os Decretos-Leis n.º 32/91 e n.º 33/91, de 16 e Janeiro, relativos às redes de distribuição de gás.
  • Portaria n.º 727/92, de 18 de Julho: Regulamenta a informação relativa ao fornecimento de gás canalizado
  • Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho: Aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 696/90, de 20 de Agosto
  • Portaria n.º 386/94, de 16 de Junho: Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 788/90, de 4 de Setembro
  • Portaria n.º 390/94, de 17 de Junho: Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis. Revoga a Portaria n.º 695/90, de 20 de Agosto
  • Portaria n.º 934/95, de 24 de Julho: Altera a Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho (aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases Combustíveis)
  • Decreto-Lei n.º 124/97, de 23 de Maio: Estabelece as disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GPL, bem como à instalação de apare-lhos a gás com potências elevadas
  • Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio: Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da 3ª. Família
  • Portaria n.º 361/98, de 26 de Junho: Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios. Revoga a Portaria n.º 364/94, de 11 de Junho
  • Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro: Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações
  • Decreto-Lei n.º 7/2000, de 03 de Fevereiro: Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento de gás natural, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho
  • Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho: Aprova os procedimentos relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás
  • Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto: Estabelece os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás
  • Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro: Aprova o Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás
  • Despacho n.º 6934/2001, de 4 de Abril: Aprova o modelo de termo de responsabilidade previsto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, que constitui anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante
  • Despacho n.º 6935/2001, de 4 de Abril: Aprova o modelo de termo de responsabilidade previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que constitui anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante
  • Despacho n.º 693620/01, de 4 de Abril: Aprova o modelo de termo de responsabilidade previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 82/01, de 8 de Fevereiro, que constitui anexo ao presente despacho, que de faz parte integrante.
  • Portaria n.º 690/2001, de 10 de Julho: Altera as Portarias n.ºs 386/94, de 16 de Junho, (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição de Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho, (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).
  • Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/M, de 9 de Abril: Define a aplicação das disposições relativas ao projecto, construção, ampliação ou reconstrução e exploração de redes e ramais de distribuição alimentadas com GPL (butano e propano) em edifícios, bem como o regime aplicável à inspecção e manutenção das instalações.
  • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro: Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
  • Decreto Legislativo Regional n.º 13/2003/A, de 27 de Março: Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro (regime das instalações de gás combustível em imóveis)
  • Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro: Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis
  • Portaria n.º 1211/03, de 16 de Outubro: Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de combustíveis Derivados do Petróleo
  • Portaria n.º 1358/2003, de 13 de Dezembro: Altera o Artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado como anexo II. Da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho
  • Portaria n.º 300/2003, de 11 de Abril: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2003
  • Portaria n.º 2/2004: Aplica na Região Autónoma dos Açores as Portarias n.ºs 362/2000, de 20 de Junho e 369/2001, de 10 de Julho.
  • Portaria n.º 587/2005, de 12 de Julho: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2005
  • Portaria n.º 589/2005, de 12 de Julho: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás, para o ano civil de 2005
  • Portaria n.º 590/2005, de 12 de Julho: Fixa o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias, para o ano civil de 2005

4 RECIPIENTES SOB PRESSÃO

  • Portaria n.º 62-A/93, de 15 de Janeiro: Regulamenta as prescrições específicas aplicáveis às garrafas para gás, soldadas, de aço não ligado
  • Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho: Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão
  • Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio: Estabelece as condições onde podem ser efectuados com segurança a instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.
  • Portaria n.º 451/2001, de 05 de Maio: Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL)
  • Portaria n.º 460/2001, de 08 de Maio: Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por Recipiente
  • Despacho n.º 22 333/2001, de 30 de Outubro: Aprova a instrução técnica complementar (ITC) para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL)

5 OUTRA LEGISLAÇÃO

  • Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro: Faz a aprovação do “Regulamento de instalações de utilização de energia eléctrica” (artigos 97º., 98º. E 99º.)
  • Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro: Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o “Regulamento Geral de Edificações Urbanas”, (nomeadamente o artigo 87, n.º 3)
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/86: Estabelece a obrigatoriedade dos serviços do Estado passarem a exigir a “conformidade dos bens e serviços com as normas ou outras especificações técnicas em vigor”
  • Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro: Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951)
  • Declaração, de 30 de Abril de 1990: Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 64/90, publicado no Diário da República, 1ª. Série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
  • Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro: Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/90, de 13 de Outubro: Institui o procedimento de informação respeitante a normas e regras técnicas
  • Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro: Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural
  • Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro: Estabelece o novo sistema de unidades de medida legais.
  • Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro: Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos
  • Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 Agosto: Estabelece as regras de segurança e de saúde relativas aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
  • Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho: Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos
  • Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro: Regula os meios complementares de alojamento
  • Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro: Regula os estabelecimentos hoteleiros
  • Portaria n.º 1063/97, de 21 de Outubro: Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas
  • Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro: Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar
  • Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro: Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo
  • Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro: Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares
  • Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro: Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (revoga o Decreto-Lei n.º 61/90, de 15 de Fevereiro)
  • Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro: Regula os requisitos mínimos das instalações e o funcionamento das casas de natureza
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro: Estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação
  • Portaria n.º 1101/2000, de 20 de Novembro: Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução
  • Decreto-Lei n.º 117/2001, de 04 de Junho: Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação
  • Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro: Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todo o tipo de operações urbanísticas.
  • Despacho n.º 8566/2002 (2.ª Série), de 2 de Abril: Autoriza, a título extraordinário, a montagem de equipamentos do tipo C em instalações sanitárias, quando as edificações tiverem projecto aprovado antes da entrada em vigor da disposição expressa no n.º 3 do artigo 87.º, do RGEU, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, caso se mostre ser difícil, ou muito dispendioso, executar a instalação nos termos actualmente contemplados no respectivo Regulamento, nas seguintes condições:
    a) O aparelho ser certificado como de tipo C;
    b) O local ter condições apropriadas à instalação em conformidade com a revisão em curso da NP 1037 (1974);
    c) A instalação ser objecto de inspecção após a montagem.
  • Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro: Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares
  • Portaria n.º 193/2005, de 17 de Fevereiro: Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução

terça-feira, 21 de julho de 2009

NP EN 1473:2009

Publicada recentemente a NP EN 1473:2009 - Instalação e equipamentos para gás natural liquefeito. Concepção de instalações terrestres.

Livro Recomendados



Recomendam-se os seguintes livros, de leitura obrigatória:
  • Instalações de Gás na Restauração, Hotelaria e Catering; Edições Lidel (www.lidel.pt); Autor: Vitor Monteiro


Um edifício, vários projectos...


Em determinadas situações, em que por um motivo ou por outro não possível o abastecimento da totalidade do imóvel pela mesma caixa de entrada, o projectista vê-se obrigado a sugerir a instalação de várias caixas - no máximo uma por cada instalação - para esse imóvel.


Neste caso, e apesar de uma única licença, obriga-se à realização de tantos projectos como o número de instalações existentes.


Esta obrigatoriedade, deve-se a:


- Legalmente, uma instalação de gás define-se como um "sistema num edifício, constituído pelo conjunto de tubagens, acessórios, equipamentos, e aparelhos de medida, que assegura a distribuição de gás desde o dispositivo de corte geral do edifício, inclusive, até às válvulas de corte dos aparelhos a gás, inclusive."


- Foi emanado pelo Ministério da Economia, pela Srª Directora de Serviços, Maria Teresa São Pedro, no seguimento de um pedido de esclarecimento, no dia 12 de Maio de 2001, o seguinte: " Quanto ao projecto de instalação de gás, considera-se que deverá existir um por cada instalação de gás"

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Alteração de traçado em projecto aprovado

Perante a seguinte situação...

Existe um projecto de gás aprovado por uma entidade acreditada, porém o mesmo sofreu alterações de traçado. O que devo fazer antes da inspecção inicial ?

Nesta situação deverá o projectista original, enviar para nova certificação os seguintes elementos:

- Termo de responsabilidade;
- Folha de cálculo;
- Plantas;
- Isométrica.
- Deverá igualmente efectuar uma pequena memória descritiva com alusão ao projecto anterior, indicando o seu número, o motivo da alteração, e a descrição de desenvolvimento do traçado.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Dimensões de Caixas de Contadores



Após uma pequena pesquisa sobre dimensões de caixas dos contadores, chego à conclusão que as medidas que devem ser reservadas para os mesmos são aproximadamente os mesmos de autor para autor, havendo no entanto pequenas variações entre sí.


G4 - 800 x 450 x 280

G6 - 800 x 450 x 280

G10 - 835 x 450 x 350

G16 - 960 x 600 x 470

G25 - 1180 x 700 x 580

G40 - 1500 x 1500 x 500

G60 - 1500 x 1500 x 500


[medidas em mm]

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Diâmetros de Tubagem de Aço

Designação corrente [pol] Diâmetro Exterior [mm] Espessura [mm] Diâmetro Interior [mm]
1/2 21,3 2,9 15,5
3/4 26,9 2,9 21,1
1 33,7 3,6 26,5
1 1/4 42,4 3,6 35,2
1 1/2 48,3 4,0 40,3
2 60,3 4,0 52,3
2 1/2 76,1 5,0 66,1
3 88,9 5,6 77,7
4 114,3 6,3 101,7

Diâmetros Tubagem Cobre (Cu)

Diâmetro Exterior [mm] Espessura[mm] Diâmetro Interior[mm]
15 1,0 13,0
18 1,0 16,0
22 1,0 20,0
28 1,2 25,6
35 1,5 32,0
42 1,5 39,0
54 2,0 50,0

De acordo com o estipulado na NP EN 1057

terça-feira, 16 de junho de 2009

As inspecções periódicas e o fecho do gás


A falta do comparecimento do proprietário/arrendatário da fracção na altura do restabelecimento das condições abastecimento de gás, após uma inspecção periódica, resultam num corte de gás ao prédio na sua totalidade, uma vez que não é garantido que no interior de um fogo, após o restabelecimento, não existam equipamentos a consumir gás sem que o mesmo seja queimado.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Consumos de Equipamentos...


Muitas vezes surje a questão sobre que consumos devem ser contabilizados nos equipamentos em industrias, cozinhas industriais, etc. O ideal obviamente será o projectista tentar saber qual o objectivo da instalação, mas quando tal não é possível... paciência. Assumem-se consumos previsionais.

Gostaria apenas de chamar à atenção para que a estimativa dos consumos em cozinhas profissionais deve ter em conta o tipo de refeições e da natureza das refeições.

Os valores que agora faculto são apenas referências que podem ser utilizadas para a estimativa de consumo:



  • Fogão Doméstico - 9 kW

  • Fogão 6 Queimadores e Forno - de 46,50 a 61,80 kW

  • Fogão Industrial - 20,00 kW

  • Fogão com forno - de 29,00 a 43,50 kW

  • Fogareiro com 2 queimadores - 12,50 kW

  • Forno Misto Convector/Vapor - de 18,00 kW a 38,00 kW

  • Placa doméstica - 6,00 kW

  • Placa de 4 Queimadores - 38,00 kW

  • Fritadeira - 15,00 kW

  • Fritadeira dupla mergulhante - 26,00 kW

  • Frigideira Basculante - de 18,00 a 20,00 kW

  • Marmita - de 15,00 kW a 24,00 kW

  • Banho Maria - 5,2 kW

  • Basculante - 15,00 kW

  • Esquentador - 29,00 kW

  • Caldeira Mural - de 23,00 a 27,00 kW

  • Secador - 15,00 kW

  • Secador de Roupa de 22 kg - 27,90 kW

  • Secador de Roupa de 12 kg - 22,00 kW

  • Grelhador Radiante - 18,00 kW

  • Grelhador de Placa - 9,50 kW

  • Grelhador Liso - 7,00 kW

  • Grelhador Canelado - 7,00 kW

  • Máquina de Lavar Roupa de 16 kg - 24,00 kW

  • Calandra Passadora/Dobradora - 17,50 kW

  • Reserva - entre 10 e 15 kW

quinta-feira, 11 de junho de 2009

PEAD ou Cobre ?

Frequentemente é colocada a questão sobre a possibilidade ou não de utilização de tubagem de cobre ou polietileno em instalações de gás. A legislação apenas refere que não são permitidas tubagens não metálicas no interior de imóveis, logo, evidentemente o PE não pode desenvolver-se pelo interior de um edificio.



Quanto existe necessidade de colocação de PE, o mesmo tem que ser enterrado de forma a que o extradorso superior da tubagem fique a mais de 60 cm da superficie, ou então envolto em manga. Não esquecer o leito de areia, e a fita sinalizadora.



O cobre de uma forma geral é utilizado embebido ou à vista, podendo porém ser enterrado, desde que

sexta-feira, 5 de junho de 2009

As minhas pressões favoritas...

Existem valores de pressão que memorizamos com o passar dos anos...

Faço aqui um resumo dos valores de pressão mais utilizados em projectos de instalações de gás.

19 mbar – Pressão de início de calculo para a instalação interior de um fogo, quando existe coluna montante. Outra possibilidade será calcular desde a caixa de entrada a pressão efectiva.
20 mbar – Pegime de baixa pressão. Pressão à saída do redutor.
70 mbar – Pressão mínima de média pressão
100 mbar – Pressão frequente para abastecimento a media pressão
400 mbar – Pressão máxima se existir passagem por tectos falsos
0,5 bar – Pressão mínima de abastecimento garantida em alguns pontos da rede Setgás
1,0 bar – Pressão mínima garantida pela Lisboagás
1,5 bar – Pressão máxima admissível dentro de índole privada
4 bar – Pressão à saída da GRMS da Lisboagás (?)
12 bar – Pressão de entrada na GRMS da Lisboagás (?)

Fax de Confirmação do Regime de Pressão

A cidade de Lisboa foi abastecida durante alguns (largos) anos com ar-propanado, mais conhecido como gás de cidade cuja pressão de abastecimento rondava os 20/22 mbar dependendo da zona da cidade.

Com a introdução do gás natural, houve a necessidade de manter esta pressão de abastecimento. Porém existem algumas zonas da cidade, cuja rede coexiste na mesma rua, ou seja, existe uma rede de gás natural a média pressão num lado da rua e no outro existe uma rede de baixa pressão.

Por este motivo, antes de ser iniciado um projecto de gás na região de Lisboa (cidade e zona limitrofes) deverá ser solicitado um pedido por fax ou email para a Lisboagás.

Esse pedido é habitualmente efectuado ao Sr. Germano Bernardo, com o email: gbernardo@galpenergia.com, devendo ser indicada a morada completa do imóvel, incluindo código postal.

O Blog dos Projectistas

Bem-vindos

Foi meu intuito com a criação deste blog , possibilitar:
  • Ajuda aos colegas engenheiros que realizam projectos de instalações de gás
  • Ser uma ajuda, com indexação sistematizada, sobre algumas questões frequentes que por vezes surjem na execução de projectos
  • Melhorar a interpretação legal de alguns diplomas legais

Espero que ajude,

Pedro Capelinha - Engº Mecânico

NOTA: Não me responsabilizo pela utilização dos dados aqui apresentados, sobretudo pela sua desactualização.