A falta do comparecimento do proprietário/arrendatário da fracção na altura do restabelecimento das condições abastecimento de gás, após uma inspecção periódica, resultam num corte de gás ao prédio na sua totalidade, uma vez que não é garantido que no interior de um fogo, após o restabelecimento, não existam equipamentos a consumir gás sem que o mesmo seja queimado.
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