terça-feira, 21 de julho de 2009

Um edifício, vários projectos...


Em determinadas situações, em que por um motivo ou por outro não possível o abastecimento da totalidade do imóvel pela mesma caixa de entrada, o projectista vê-se obrigado a sugerir a instalação de várias caixas - no máximo uma por cada instalação - para esse imóvel.


Neste caso, e apesar de uma única licença, obriga-se à realização de tantos projectos como o número de instalações existentes.


Esta obrigatoriedade, deve-se a:


- Legalmente, uma instalação de gás define-se como um "sistema num edifício, constituído pelo conjunto de tubagens, acessórios, equipamentos, e aparelhos de medida, que assegura a distribuição de gás desde o dispositivo de corte geral do edifício, inclusive, até às válvulas de corte dos aparelhos a gás, inclusive."


- Foi emanado pelo Ministério da Economia, pela Srª Directora de Serviços, Maria Teresa São Pedro, no seguimento de um pedido de esclarecimento, no dia 12 de Maio de 2001, o seguinte: " Quanto ao projecto de instalação de gás, considera-se que deverá existir um por cada instalação de gás"

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